NÃO FOI DESSA VEZ...
Bloguei aqui ontem sobre o julgamento de nossos políticos cachoeirenses e abaixo reproduzo a notícia fresca sobre o mesmo.
Como previa não aconteceu nada.
Um dos juízes pediu "vistas" ao processo (significa que o mesmo não vai dar em nada).
É uma pena...
A mídia colecionada pelo representante é utilizada como meio de prova da conduta atribuída aos representados. Ou seja, a utilização de auditório público para durante discurso difundir propaganda eleitoral favorável ao então candidato Gabriel Chalita. É certo que há declarações do prefeito e do secretário de educação do município em prol da candidatura de Gabriel Chalita. No entanto, o que se vê na gravação são entrevistas realizadas após o término da solenidade as quais as declarações dos agentes públicos são voltadas para a câmera de filmagem e não para o público. (...) Com tais circunstâncias perdem relevância o fato de as declarações terem sido colhidas no interior de um prédio público. (...) O fato dos depoimentos terem sido gravados após o evento e sem reflexo para o público que lá compareceu é indicativo de que o uso de bem público (auditório) não serviu como instrumento para beneficiar o candidato, já que o idêntico resultado seria obtido se as mesmas entrevistas tivessem sido gravadas em qualquer outro local. Não se vislumbra, portanto, ilegalidade", afirmou o relator Paulo Galizia em seu voto, que considerou improcedente a representação.
Como previa não aconteceu nada.
Um dos juízes pediu "vistas" ao processo (significa que o mesmo não vai dar em nada).
É uma pena...
Após um pedido de vista, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu na tarde desta terça-feira o julgamento da representação contra o deputado federal Gabriel Chalita (PMDB-SP), pré-candidato à prefeitura de São Paulo, por uso da máquina pública durante campanha eleitoral para a Câmara dos Deputados, em 2010.
Em uma sessão que durou menos de uma hora, o relator, Paulo Galizia, considerou improcedente a ação.
Em seguida, o juiz Jeferson Moreira pediu vista do processo.
A representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral inclui Fabiano Chalita Vieira (PSDB-SP), primo de Chalita e prefeito de Cachoeira Paulista, na região do Vale do Paraíba, e Rubens Lopes Guimarães Junior, secretário da Educação do município.
Segundo a PRE-SP, prefeito e secretário organizaram um evento com a participação do então candidato Chalita, idealizador do programa "Escola da Família", realizado em 27 de agosto de 2010, no Auditório Municipal.
A discussão pode abrir precedente sobre a presença de políticos candidatos em solenidades realizadas em prédios públicos durante campanhas eleitorais.
O relator Paulo Galizia julgou improcedente a ação após a exibição de um vídeo relacionado como prova pela PRE e a argumentação do procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos e do advogado Guilherme Amorim Campos da Silva, defensor de Gabriel Chalita.
"O conteúdo do vídeo não é o objeto do julgamento.
Logo em seguida, foi aberta a votação e o juiz Jeferson Moreira pediu vista para avaliar melhor a representação. Assim, o julgamento foi suspenso e, por enquanto, não há previsão de um novo prazo para a ação da Procuradoria Regional Eleitoral entrar novamente na pauta do tribunal.

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